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terça-feira, 29 de julho de 2008

Insenção de imi ?? para que? e para quem

INFORMAÇÂO CORRIGIDA
Os imóveis de reduzido valor patrimonial, ou seja, aqueles cujo valor patrimonial não exceda 59.640 EUR e cujo agregado familiar dos proprietários não tenha um rendimento global superior a 11.928 EUR por ano, estão isentos de IMI. Para obter a isenção, o proprietário do imóvel tem de a solicitar ao chefe de finanças da área do imóvel, por requerimento entregue no Serviço de Finanças.

para um agregado familiar de 2 pessoas:

497€/mês
59.640€

para saber mais:

http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6040/604015/article.jhtml?articleID=2324

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