INFORMAÇÂO CORRIGIDA
Os imóveis de reduzido valor patrimonial, ou seja, aqueles cujo valor patrimonial não exceda 59.640 EUR e cujo agregado familiar dos proprietários não tenha um rendimento global superior a 11.928 EUR por ano, estão isentos de IMI. Para obter a isenção, o proprietário do imóvel tem de a solicitar ao chefe de finanças da área do imóvel, por requerimento entregue no Serviço de Finanças.
para um agregado familiar de 2 pessoas:
497€/mês
59.640€
para saber mais:
http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6040/604015/article.jhtml?articleID=2324